direito comercial
A sociedade Institucional ou estatutária que são as sociedades anônimas e a sociedade em comandita por ações. O capital social é dividido em ações e o titular das ações e denominado acionista.
Quanto a classificação de responsabilidade dos sócios temos:
A sociedade ilimitada onde sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. Neste caso, revela-se a chamada sociedade solidária, pois todos os sócios obrigam-se perante terceiros com os seus patrimônios pessoais. É exemplo desta classe a sociedade em nome coletivo;
A sociedade limitada quando a responsabilidade dos sócios é limitado ao total do capital social não integralizado que ele subscreveu. Quando um sócio ingressa numa sociedade comercial ele deve contribuir para os fundos sociais. Ao prometer pagar determinada quantia o sócio está subscrevendo uma parte do capital social. Na medida em que for pagando o que subscreveu, diz-se que ele está integralizando a sua participação societária. São desta categoria a sociedade por cotas de responsabilidade limitada e a sociedade anônima.
A sociedade mista onde há tanto um como outro tipo de sócio, isto é, onde uma parte dos sócios têm responsabilidade limitada e outra parte ilimitada. São exemplos: a comandita simples, capital e indústria, comandita por ações.
A responsabilidade dos sócios é sempre subsidiária em relação às da sociedade ( art.596 do CPC ), no sentido de que se segue à responsabilidade da própria sociedade.
Esgotadas as forças do patrimônio social é que se poderá pensar em executar o patrimônio particular do sócio por saldos inexistentes no passivo da sociedade. Os sócios respondem, pelas obrigações sociais, sempre de modo subsidiário,