Direito comercial
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Direito Comercial
Nome Empresarial e Marca
Rosemary Ricardo: RA- 5212966309
Professora: Ângela Rasch
Série: 1º Semestre
São Paulo
Setembro/2012
Nome Empresarial e Marca
Nome Empresarial é aquele sob o qual o empresário , a empresa individual de responsabilidade limitada e a sociedade empresaria exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes , compreendendo duas espécies: firma e denominação.
Regras gerais sobre formação do nome empresarial:
VERACIDADE - deve ser verdadeiro o nome do sócio, tanto na firma, como na denominação social, e sincera a indicação da atividade que venha a incorporar o nome (deve estar explicitada no objeto social); é o princípio da veracidade;
NOVIDADE - deve ser adotado um nome novo e diferente de outro já existente a fim de evitar erros e confusões nas identificações das empresas; é o princípio da novidade;
IDENTIFICAÇÃO DO TIPO - deve identificar o tipo jurídico da EIRELI ou da sociedade;
PROTEÇÃO À MORAL - vedação do uso de palavras ou expressões atentatórias à moral e aos bons costumes;
VEDAÇÃO A SIGLAS E DENOMINAÇÕES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS - vedação do uso de siglas ou denominações de órgãos públicos da administração direta ou indireta e de organismos internacionais e aquelas consagradas na lei e atos regulamentares manados do Poder Público.
Regra geral sobre proteção do nome empresarial
Não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes. Neste caso, o nome empresarial deve ser modificado ou acrescido de designação que o distinga de outro anteriormente registrado.
• Não são exclusivas, para fins de proteção • Palavras ou expressões que denotem • denominações genéricas de atividades; • gênero, espécie, natureza, lugar ou procedência; • termos técnicos, científicos, literários