direito comercial
Este trabalho tem como principal objetivo, demonstrar a Teoria Geral do Direito Empresarial, incluindo uma breve abordagem sobre a história Direito Comercial, o Novo Direito Empresarial, Capacidade Contributiva, além dos mesmos aqui apresentados, falaremos também, um pouco sobre as principais particularidades e diferentes conceitos de Direito Empresarial ou Comercial, Empresário e a Função Social da Empresa em face da Constituição Federal de 1988.
DIREITO COMERCIAL OU EMPRESARIAL
O Direito comercial teve sua origem nas regiões como a Fenícia, a Assíria, a Grécia eonde ocorria a prestação de serviços e troca de bens. Por volta do século IX, houve um intenso comércio que se praticava nas cidades italianas, daí o surgimento do Direito Comercial.
As cidades da Itália não eram unificadas e necessitava de regras para seu comércio, por vez, seus comerciantes tinham nos costumes sua fonte propulsora, podendo considerar o estudo do ramo do Direito Empresarial em fases de prevalência: subjetivo, objetivo e subjetivo moderno.
No modo subjetivo, era considerado comerciante aquele que estivesse matriculado em corporações dos mercadores. Corporações de mercadores eram órgãos primários do Direito Comercial que teve seu início na Itália.
O modo objetivo tem sua fundação na teoria dos atos de comércio, baseado nos ideais da Revolução Francesa, não se tolerava mais a tutela de direitos de uma classe e seus privilégios protegidos por um ramo do Direito.
O código comercial no Brasil iniciou em 1808, e o código napoleônico influenciou sua criação e ele foi baseado nos Códigos de Comércio de Portugal, da França e da Espanha.
O Código Civil Brasileiro, lei n. 10.406, de janeiro de 2002, dispõe nos artigos 966 a 1.195 a teoria da empresa, tomando o caráter subjetivista do Direito Comercial, não se tendo mais a figura do comerciante e sim a do empresário. Segundo ele, é considerado empresário “aquele que exerce profissionalmente atividade econômica