Direito Comercial - Sociedade
As sociedades contratuais são aquelas constituídas por contrato social. O vínculo estabelecido entre os membros da sociedade empresarial tem natureza contratual, o instrumento disciplinar das relações sociais é o “contrato social”, cujo diploma jurídico aplicável da sociedade é o Código Civil.
2. O que é a pessoa jurídica no direito brasileiro?
O vocábulo pessoa é derivado do latim persona, no sentido técnico-jurídico, exprime ou designa todo ser, capaz ou suscetível de direitos e obrigações. Pessoa jurídica é a entidade criada para a realização de um fim e reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e deveres. Conforme as palavras de Maria Helena Diniz “pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações”.
3. O que é autonomia patrimonial, contratual, negocial e processual?
Segundo Fabio Ulhoa, a autonomia negocial significa que, a sociedade é pessoa jurídica, sujeita de direito, personalizada e capaz, assim a sociedade responderá por todos os negócios jurídicos realizados pelos sócios em nome dela. Já a autonomia processual possibilita a pessoa jurídica a ser demandada e demandar em juízo. Logo, é a sociedade que detém capacidade processual, sendo ela citada pelo seu representante legal. E, por fim, autonomia patrimonial, o patrimônio da sociedade é inconfundível e incomunicável, o que significa dizer que os bens dos sócios não serão excutidos pelas dívidas da sociedade. No entanto, os bens dos sócios poderão responder pelas obrigações da sociedade em hipóteses excepcionais em que houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. Conforme afirmam os art. 1.023 e 1.024, caput, do Código Civil brasileiro:
“Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo