Direito comercial- registro de empresa
Dentre dados coletados em pesquisa deste trabalho podemos ter um amplo entendimento e compreensão na definição dos livros comerciais utilizando-se das informações transmitidas como às do autor Ulhoa, Fabio Coelho que fará consideráveis observações em relação as escriturações distinguindo-as para o leitor, citando sobre a sua importância fronte as leis sancionadas.
Resumidamente os livros comercias tem como objetivo um total controle organizacional dos direitos e deveres do empresário e da empresa e por sua vez os empresários tem por obrigação de se registrarem no Registro de Empresas antes de iniciarem quaisquer atividade segundo (CC, art.967) Ulhoa também afirma que a escrituração dos livros deve ser feita regularmente e que os balanços de patrimônio e de resultado econômico devem ser apresentados anualmente (CC, art. 1.179).
A seguir os exemplos dos livros usados para escrituração.
1.Livros Fiscais
1. Registro de Compras
1.2 Registro de Inventário
1.3 LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real do Imposto de Renda
1.4 Registro de entradas ICMS-IPI
1.5 Registro de saídas ICMS-IPI
1.6 Registro de apuração IPI-ICMS
2.Livros Contábeis
2.1 Livro Razão
2.2 Livro Diário
3.Livros do Direito Privado
3.1 Registros de Duplicatas
3.2 Livros Societários
3.3 Livros das Sociedades Empresariais
Ulhoa inicia suas definições distinguindo Livros Empresariais e Livros do Empresário. “Livros Empresariais são aqueles cuja escrituração é obrigatória ou facultativa ao empresário, em virtude da legislação comercial” a partir dessa definição Ulhoa cita sobre a escrituração do empresário feita com outros livros não mais relacionados às forças do direito comercial “mas sim, por força de legislação de natureza tributária trabalhista ou previdenciária”.
No esquema seguinte teremos uma melhor visualização das definições dos livros comerciais.
Livros Empresariais
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