DIREITO COMERCIAL MATERIAL DE APOIO
No atual cenário econômico tomado pelo processo da globalização e pelos avanços tecnológicos, é importante destacar a crescente influência e participação da empresa como coração da sociedade contemporânea, estando, ela, sem dúvida, no centro da economia moderna, constituindo a célula fundamental de todo o desenvolvimento industrial.Neste cenário, promulgou-se o novo Código Civil Brasileiro, que regula o "Direito de Empresa" no seu Livro II, marcando o abandono do sistema tradicional consagrado pelo Código Comercial de 1850, baseado no comerciante e no exercício profissional da mercancia – teoria dos atos de comércio, trocando-o pela adoção do sistema do empresário e da atividade empresarial – teoria da empresa.
TEORIA DA EMPRESA que tem o sentido prático de ampliar o campo de incidência do Direito Comercial. A nova codificação, ao regular o Direito de Empresa no Livro II, abandonou o sistema tradicional do Código Comercial de 1.850, baseado no comerciante e no exercício da mercancia, passando à Teoria da Empresa em seu perfil subjetivo e do empresário. A adoção da Teoria da Empresa implica, sem dúvida, no avanço do Direito Comercial, permitindo adequar as normas jurídicas à evolução da economia moderna.
O Direito Comercial remonta a Idade Média, quando intensificaram o surgimento das feiras e corporações nas cidades medievais. Naquela época, o crescimento das cidades e do comércio deu origem a profissão do comerciante e, em seguida, deu origem a classe burguesa em contraposição aos senhores feudais. Temos nessa fase o período estritamente subjetivista do direito comercial a serviço do comerciante, isto é, um direito corporativo, profissional, especial, autônomo, em relação ao direito territorial, e consuetudinário. As leis eram feitas pelos comerciantes, e estas lhes seriam aplicadas pelos cônsules, que eram comerciantes com função jurisdicional dentro das próprias corporações.
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