Direito comercial II 1
Diferença entre CC e o Comercial.
Do primeiro ao ultimo artigo escrito pelos comerciantes.
O civil foi feito pelo estado para impor regras.
Sociedade civil__________________ sociedade empresarial
Sociedade comercial______________ sociedade empresarial
A partir da reestruturação do CC, a sociedade passou a ser uma forma de atividade.
Sociedade civil e comercial transformou-se a sociedade empresarial.
Sociedade de fato
Surgiu a necessidade de resolver um problema a sociedade de fato.
Sociedade de fato é a sociedade que não se conforma e rebelou contra o ordenamento jurídico. Antes não tinha direito e era titular de obrigações.
Abriu um capitulo sobre as empresas não personalizadas.
Sociedade simples: voltada para a prestação de serviços. (trabalho). Dimensão maior do que a micro pequena empresa; Terceiro setor da economia.
Sociedade empresarial: exerce atos de comercio e de indústria. (empresa: exerce atividade econômica lucrativa). Típica do setor secundário. Antiga sociedade de capital e indústria se transformou numa das possibilidades da constituição de sociedade simples;
Regra geral é o pluralismo de sociedade;
Para existir empresa é necessário de no mínimo mais de um sócio.
Pluralismo societário é a regra:
Empreendedor individual
Empresário simples, política legislativa para estimular o empreendedorismo e permitir que a pessoa singular do empresário tenha acesso ao CNPJ. E com isso passa a ter acesso a credito e a processo licitatório do sistema publico. Pode expandir a empresa;
O direito é maior que a lei e menor que a vida social.
O regramento do código atua num âmbito limitado.
Sociedade: quando falamos de sociedade estamos referindo a sociedade empresarial a simples é exceção.
Atividade econômica é diferente de atividade comercial.
A atividade empresarial é profissional.
Definição de sociedade.
Arts. 981 e segs. do CCB de 2002
Sociedades contratuais: abrange a