Direito Comercial Empresarial Sociedades
COMERCIAL_EMPRESARIAL
Conceito de empresa e empresário
Sociedade empresária: limitada e anônima
Comércio é.... A disciplina dos atos de comércio A compra e venda de mercadoria para revenda e a sucessiva revenda;
Os negócios de moeda através dos bancos e as letras de câmbio;
Direito Comercial = Direito Empresarial
Direito Comercial
• Ramo do Direito Privado – sistema de normas jurídicas
que regula as atividades privadas de produção, distribuição de bens e serviços, com exclusão da agricultura, da especulação imobiliária e das profissões liberais. • Codificado em 1850 – se aplica às atividades comerciais e industriais (ATOS DE COMÉRCIO)
Elementos básicos do Direito
Comercial
• Autonomia de vontades (expressa numa
atividade empresarial, com propósito de lucro:
• comercial, industrial, bancária, securitária ou de
prestação de serviços.
• Estrutura empresarial
• Garantia e certeza da circulação e do crédito.
O QUE É EMPRESA? reflexão Empresa – Empresários e Setores da Economia
EMPRESA = IDÉIA + ESFORÇO DE UM EMPRESÁRIO
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espírito empreendedor
Para a Economia é a unidade de produção que combina:
RECURSOS PRODUTIVOS e transforma BENS e SERVIÇOS
SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES DE CONSUMO
Teoria de Empresa
• 1942 - Itália (Código Civil Italiano) – disciplina as atividades de
menor expressão econômica (profissionais liberais e pequenos comerciantes) • Divisão do Direito Civil e Direito Comercial
• A Teoria de Empresa adaptou-se ao capitalismo = sistema de
disciplina privada da atividade econômica e não como expressão da unificação dos Direitos Comercial e Civil.
• A tecnologia proporcionou o desenvolvimento da atividade econômica de forma organizada e profissional (circulação de riquezas) • O Código Civil Brasileiro introduziu “Direito de Empresa” no
Livro II – nova designação “Sociedades Empresárias”
Tipos de Sociedades
• O artigo 982 do NCC prevê o conceito de sociedade
empresária e de sociedade simples.
• Art. 982. Salvo as exceções