Direito Comercial 4 bimestre
FRANQUIA/ ‘’franchising’’
- A franquia da forma que conhecemos hoje começa com 2 irmãos, Dick e Maurice Mc Donald. Esses irmãos em 1937 montaram em uma cidade um quiosque para vender sanduíche, foram para outra cidade e criaram um sistema de produção com um padrão mínimo de produtos, uma linha de produção coordenada e eu certo.
A franquia empresarial é um contrato atípico misto, pelo qual um empresário individual ou uma sociedade empresária denominada FRANQUEADOR licencia a outro denominado FRANQUEADO em caráter não exclusivo o direito de uso de marca ou patente associado ao direito de distribuição de produtos ou serviços, prestando-lhe ainda serviços de organização empresarial mediante remuneração direta ou indireta sem que, no entanto fique caracterizado o vínculo empregatício.
O contrato de franquia está regulado no Brasil pela lei 8955/94 (a lei só regulamenta alguns itens da relação do franqueador com franqueado e NÃO os contratos, por isso continuam sendo contratos atípicos).
A franquia compreende atos de aproximação e de intermediação. Nesse sentido o franqueado promove tanto a aproximação de clientes para o negócio global do franqueador por meio da divulgação de sua marca da qual se torna licenciado como também realiza a intermediação na venda de mercadorias que levam a deferida marca geralmente em caráter continuado, caracterizando dessa forma a distribuição tentando ainda realizar a intermediação na prestação de serviços criados pelo franqueador.
A ideia central presente no contrato de franquia é a reprodução de um modelo de sucesso de estabelecimento empresarial criado pelo franqueador. Amparado por uma bem estruturada sistemática legal e contratual, o empresário bem sucedido poderá disseminar o seu modelo empresarial de sucesso entre os seus franqueados, tornando-os sua imagem e semelhança de modo que quanto maior o perfeccionismo dessa reprodução maior será o grau de vinculação entre franqueador e franqueado.
Toda a