Direito Comercial 1
O Direito Comercial hoje é o direito dos atos e das relações econômicas de produção, transformação e distribuição de bens e serviços.
Começou a ser formado na Idade Média como direito do comercio e dos comerciantes. Foi o topo da evolução da sociedade e também do Direito de lá para cá.
Muitos autores, hoje propõe que o nome da matéria seja Direito Empresarial, porém por motivos de tradição adotaremos a nomenclatura Direito Comercial. Essa alteração de nomes se deu devido ao aspecto atual da atividade mercantil. Os agentes das atividades mercantis, hoje são as empresas.
A evolução do homem, do convívio coletivo são acompanhados paralelamente pelo direito e penas que acabam sempre refletindo na sociedade.
O direito é um conjunto normativo que se propõe a organizar as relações entre as pessoas, permitindo desenvolvimento do relacionamento entre as pessoas, promovendo a harmonia e paz. Portanto não é se estranhar a união das relações sociais e as relações de direito. O convívio social hoje é cada vez mais complexo, inaugurando inúmeros desafios para o Direito que propõe harmonia, paz e desenvolvimento. Todo o conjunto de vida coletiva, hoje desafia o direito, pois há aspectos que antes não existiam, por ex.: Vida em condomínio.
O direito coletivo hoje tem um peso maior que o direito individual.
Função social: O convívio coletivo trouxe esse aspecto. A propriedade para os romanos era um direito intangível, e hoje, admita-se interferência do coletivo, já não se pode mais fazer o que se bem entende com a propriedade. O direito se redefiniu junto com a sociedade.
Teoria Tridimensional: Fato, valor e norma – A sociedade é quem nos revela a um fato, e esse fato só relevante se realiza uma norma. O preceito que uma norma é um fato reprimido pela sociedade ficar a cargo do direito penal e civil.
O Direito não é uma produção em longa escala, ele não está à frente dos atos, ele está atrás dos fatos, O povo é quem dirá o direito e a norma