Direito Coletivo do Trabalho
O direito coletivo do trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulam as relações entre empregados e empregadores, que são considerados coletivamente, principalmente na forma de entidades sindicais, os quais dão forma ao modelo sindical.
Amauri Mascaro Nascimento entende o Direito Coletivo do Trabalho como: “Ramo do direito do trabalho que tem por objetivo o estudo das normas e das relações jurídicas que dão forma ao modelo sindical.”
2. Histórico
Na Idade Média existiam as corporações de ofício, nas quais havia uma divisão hierárquica entre mestres, companheiros e aprendizes que se dirigiam contra o consumidor.
Na Revolução Industrial, com a chegada das máquinas e consequentemente o desemprego, é que surgiu o movimento operário moderno do sindicalismo.
O início do sindicalismo deu-se na Inglaterra em 1720, quando se formaram as primeiras associações de trabalhadores para reivindicar melhores condições de trabalho, mas o direito de associação somente foi conquistado na Inglaterra em 1871 e na França em 1884, marcando o início da liberdade sindical.
No Brasil com a Lei do Ventre Livre (1871) e com a abolição (1888) é que surgiram condições para a formação do Direito Coletivo no Brasil, mas as primeiras Confederações de Trabalhadores surgiram apenas em 1920.
Após a Revolução Liberal de 1930 começa a surgir no Brasil uma filosofia de Estado intervencionista, sujeitando o sindicato ao Estado e diminuindo a sua autonomia. Seguiu-se então sindicato único, com funções públicas delegadas pelo Estado, representando os interesses da categoria de casa profissão e que impunha contribuições por lei a todos os membros da profissão representada.
A primeira Central Coletiva a ser criada foi a CUT- Central única dos Trabalhadores e, depois, a CGT- Central Geral dos Trabalhadores. A organização sindical foi desvinculada do Estado pela Constituição Federal de 1988, fato que ensejou a consolidação do Ramo Direito Coletivo do Trabalho.
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