Direito coletivo do trabalho
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTACIO BAHIA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ARISTIDES BESSA
LUÍS EDUARDO AGUIAR
TIAGO LOBO DE ASSIS
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
Salvador
2012
ARISTIDES BESSA
LUÍS EDUARDO AGUIAR
TIAGO LOBO DE ASSIS
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
Trabalho apresentado ao curso de Ciências Contábeis da Universidade Centro Universitário Estácio da Bahia, como requisito de obtenção parcial de nota de complemento da II Unidade, da matéria de Legislação Trabalhista e Previdenciária orientado pelo Prof. Antônio Cláudio da Silva Vasconcelos.
Salvador
2012
Direito Coletivo do Trabalho é o segmento do Direito do trabalho encarregado de tratar da organização sindical, da negociação coletiva, dos contratos coletivos, da representação dos trabalhadores e da greve.
O Direito Coletivo do trabalho é apenas uma das divisões do Direito do Trabalho, não possuindo autonomia, pois não tem diferenças específicas em relação aos demais ramos do Direito do Trabalho, estando inserido, como os demais, em sua maioria, na CLT.
Nas relações coletivas de trabalho os sujeitos são grupos, constituídos, de pessoas abstratamente consideradas, e não as pessoas individualmente determinadas. O que aparece é o grupo. Identificado o grupo, este compõe uma categoria profissional ou econômica.
O Direito do Trabalho, de fato, é feito para a sociedade, num sentido genérico, porém o Direito Coletivo do Trabalho, como parte do Direito do Trabalho, não vai tratar de regular todas as situações da sociedade, mas apenas aquelas regras coletivas que serão observadas em decorrência do contrato individual do trabalho e da organização sindical, daí por que se trata de um segmento do Direito do Trabalho.
Assim pode-se dizer que os