Direito Coletivo do trabalho- Perguntas e Respostas
Acordo e Convenção coletiva - É válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que estabeleça a supressão ou redução do intervalo intrajornada?
R. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 343 da SDI-1 do Egrégio TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. - Em se tratando de questões, tais como, o direto à estabilidade do acidentado, é possível a realização de um acordo que estabelece garantias inferiores às legais?
R. Não.. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 31 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho, não é possível a prevalência de acordo sobre legislação vigente, quando ele é menos benéfico do que a própria lei, porquanto o caráter imperativo dessa última restringe o campo de atuação da vontade das partes. - É possível a fixação de salário normativo diferenciado para os empregados menores de idade?
R. Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 26 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho, os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria. - É possível instituir uma cláusula via negociação coletiva que estabeleça a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário?
R. Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 30 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 10, II, "a", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em