Direito: ciência, técnica ou arte.
TEORIA
GERAL do DIREITO.
Campinas, 2014
Direito: ciência, técnica ou arte?
Para começarmos a análise, vamos partir das definições de cada termo:
Direito: Complexo de normas que regem as relações humanas; ciência que estuda essas normas; faculdade ou obrigatoriedade de praticar um ato; aquilo que é correto.
Ciência: "scientia” – latim – significa conhecimento ou saber, adquirido através do estudo, observação ou prática, relativos a fatos ou fenômenos. Pode ser a respeito da natureza, da sociedade e do pensamento, independentemente de qualquer preocupação de aplicação técnica.
Técnica: conjunto ordenado de conhecimentos que possibilita atuar sobre a realidade, com vistas à transformação material dessa realidade-objeto.
Arte: Maneira de fazer uma coisa segundo a habilidade; atividade humana ligada a manifestações a partir de percepção, emoções e ideias.
Podemos deduzir que a técnica parte da ciência, para uma aplicação prática do saber. Porém a técnica também fornece subsídios para inovar e estender a ciência, logo estão ligadas. A arte, movida pela inspiração, requer qualidades que estão além da técnica, podendo ajudar a aperfeiçoá-las, mas que dificilmente fará de um desafinado um virtuoso.
Talvez se possa dizer o mesmo do direito: uma excelente formação dogmática não é garantia de decisões justas, porque a técnica, no direito como na arte, só pode oferecer, na melhor das hipóteses: decisões tecnicamente corretas, não sendo necessariamente justas. Então o direito pode se tornar uma arte, dependendo da ocasião, mas não necessariamente seja uma arte propriamente dita como a música, o circo, etc, e sim uma ferramenta de utilidade. Tanto a arte quanto a técnica são fruto do saber (ciência), não existindo sem ele. Logo o direito, sendo arte ou técnica, é fruto da ciência.
O direito tem origem nos conflitos pessoais e sociais, que são