Direito civil
Trata das relações jurídicas na identificação da responsabilidade civil no atendimento médico, conforme disposto no artigo 14, §4º da lei 8.078/90, a responsabilidade dos profissionais liberais é averiguada através da constatação de culpa, sendo, por tanto, subjetiva, encontrando sua definição legal no artigo 951 do Código Civil. Tal dever tem sido considerado resultante de uma responsabilidade contratual, ou seja, o simples descumprimento da obrigação da ensejo a presunção relativa de responsabilidade do profissional.
2- Como Nasceu a relação jurídica que gerou a demanda?
As relações jurídicas são relações entre dois ou mais indivíduos, das quais decorrem consequências importantes, contendo direitos e deveres para as partes, sendo que, normalmente, uma parte tem um direito relacionado à prestação que a outra é obrigada.
Neste caso, trata-se de uma Ação originada por erro médico onde a autora buscou responsabilizar a credenciadora do plano, uma vez que é ela que credencia e fiscaliza os profissionais. Sendo seu pedido denegado em primeira instancia por Carência da Ação por parte da autora do pedido.
3- Classifique os sujeitos da relação jurídica em ativo e passivo
Sujeito ativo pode ser classificado como a pessoa que tem o direito subjetivo, ou seja, pode exigir da outra pessoa o cumprimento de uma prestação, Já o sujeito passivo é aquele que deve cumprir a obrigação em favor do outro.
Quem entra com o processo é o Sujeito Ativo, Quem responde é o Sujeito Passivo, nesse caso, a credenciadora responde como Passiva na forma Solidaria.
4- Qual e o objeto de relação jurídica e seu tipo: mediato/imediato?
O objeto da relação jurídica e a obrigação de fazer e pagar, portanto o seu tipo e imediato.
O Objeto da relação jurídica esta estabelecida entre devedor e credor, e consiste na prestação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa. Os direitos obrigacionais são diferentes dos