Direito civil
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Direito Civil-Fontes-Da personalidade e da Capacidade-Dos Bens-Fatos Juridicos DIREITO CIVIL
LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Conceito de Direito- Palavra originária do latim, que significa "tudo aquilo que é reto". É o conjunto de normas que regulam a conduta e que garantem ao Estado o poder de fiscalizar e exigir seu cumprimento por meio da coação.
Conceito de DireitoCivil – Ramo do Direitoque trata das relações coletivas nos âmbitos privado, social, patrimonial, obrigacional, contratual e outros.
DireitoPositivo – Conjunto de normas vigentes em um determinado Estado.
DireitoNatural - Sentimento de justiça emanado pela sociedade. A pura expectativa de direito.
DireitoSubjetivo - "facultas agendi" - Faculdade individual de agir ou não agir dentro das regras legais.
DireitoObjetivo - "norma agendi" - o direito imposto pelo Estado, ou seja, a simples existência das normas e sua aplicação geral.
DireitoPúblico - Todas as normas de ordem pública que disciplinam o interesse coletivo.
DireitoPrivado – Todas as normas de ordem privada que disciplinam o interesse das partes em determinados assuntos, firmados em litígios existentes entre determinados agentes.
FONTES DO DIREITO CIVIL
O DireitoCivil tem suas fontes ou regras na lei, nos costumes, na doutrina e na jurisprudência.
Lei – Norma oriunda do poder legislativo. Em casos especiais, estabelecida pelo Presidente da República, por meio das medidas provisórias.
Costume – Capacidade que o Juiz tem de aplicar os costumes quando a lei é omissa sobre determinado assunto, ou quando não existe lei específica para determinado assunto.
Doutrina – Todo trabalho científico elaborado por estudiosos do Direito.
Jurisprudência – A reiteração de julgados faz com que se crie uma interpretação da lei pela forma mais aceita. Essa reiteração e aceite praticados pelos juízes