Direito civil
___________________________________________________________________________ EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR.
CLEILTON DA SILVA LIMA, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG nº 118516 SSP/RR, inscrito no CPF sob o nº 382.422.902-10, residente e domiciliado na Rua JT 06, nº 23, Bairro Olímpico, Boa Vista/RR, CEP: 69.313-308, vêm, com o devido respeito a Vossa Excelência, através de seus patronos que abaixo assinam (assinatura eletrônica) causídicos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Roraima, sob nº. 699 e 807, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inc. I, do Estatuto dos Ritos, indica o endereço contido no rodapé desta, para as intimações que se fizerem necessárias, para ajuizar a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS c/ Liminar de Antecipação de Tutela
Em desfavor do BANCO DO BRASIL SA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/5373-22, com sede na Av. General Ataíde Teive, nº 2560, Liberdade, Boa Vista – RR, CEP 69.309-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. 1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Promovente necessita da concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista não ter condições de dispor de qualquer importância, para recolher custas e despesas processuais, honorários de advogados, peritos e demais gastos, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, por ser pobre e juridicamente necessitado. Sendo assim, a requerente faz jus ao benefício da gratuidade de justiça previsto no art. 5º, inciso LXXIV e na Lei nº. 1.060/50.
__________________________________________________________________________________________ Avenida General Ataíde Teive, 2125-SALA A LIBERDADE – CEP 69309-000 Boa vista/RR
Fidelcastro Dias de