Direito civil
CURSO DE DIREITO
Execução Por quantia certa contra devedor solvente
Acadêmica:
ERIKA JULIO FERNANDES
Professor: Fernando Palma
Período: 5º período noturno
COLINAS DO TOCANTINS Novembro – 2011
ERIKA JULIO FERNANDES
Execução Por quantia certa contra devedor solvente
Trabalho apresentado ao curso de Direito da Faculdade Integrada de Ensino Superior de Colinas/TO como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina de Processo Civil III sob a orientação do professor Fernando Palma.
COLINAS DO TOCANTINS
Novembro – 2011
INTRODUÇÃO
A analise desta forma de execução deve ser bastante ajuizada, já que a mesma serve como base para as demais formas de execução. Ademais, tem mais incidência prática. Há uma rigidez nos procedimentos executivos aqui tratados. Temos uma fase inicial, uma fase preparatória e uma fase final.
Onde a fase inicial engloba a petição inicial, citação, arresto e nomeação de bens à penhora. A fase preparatória engloba a penhora, o momento para embargos, a avaliação dos bens e atos preparatórios à satisfação. A fase final abarca a expropriação ou remição, a satisfação do credor e a extinção da execução.
Petição inicial
O processo de execução é um processo autônomo em que deve haver petição inicial. Pode tramitar nos próprios autos do processo de conhecimento,que, nesse caso, ocasionará a instrumentalização de dois processos distintos e sucessivos nos mesmos autos.
A inicial do processo de execução é similar à do processo de conhecimento, com os mesmos requisitos e pressupostos. Deve ser formulado um pedido mediato e um pedido imediato, que é a própria execução. Deve haver correlação entre a causa de pedir e o pedido.
Despacho Inicial
O juiz examinará a inicial. Se tiver falhas que possam ser sanadas, concederá ao exequente o prazo de dez dias para o fazer. Se não tiver vícios, determinará a citação do devedor, para que pague