Direito civil
Montes Claros/ MG
Atualização Abril/ 2013
Fundamentação teórica acerca do estudo de caso 1 e 2 constante na apostila enquanto advogado de defesa
Estudo de caso 1 – Cirurgia Transexual
Conforme decisão judicial, a agente de saúde Alexandra Peixe dos Santos, de 38 anos, será submetida em abril à primeira cirurgia realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de retirada dos órgãos reprodutores femininos de um transexual. Essa decisão visa atender os direitos da personalidade que prezam a integridade física, a imagem, a honra, dentre outros. Analisando o que está previsto no artigo 13. do Código Civil que se segue: “ Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial”; determina-se que somente por exigência médica ( objetivando o bem-estar físico e psíquico) é que se admite intervenção jurídica que interfira na integridade física. Que no caso de Alexandre está relacionado ao fato de que o transexualismo constitui uma doença ou patologia que faz com que os transexuais rejeitem a sua própria condição e acreditem que apenas “nasceram no corpo errado”. E que em alguns casos, o desejo compulsivo de mudar de sexo pode levar a uma auto-mutilação ou até a um suicídio, caso não haja intervenção cirúrgica. Sob essa perspectiva, o Conselho Federal de Medicina, aprovou em 2002 as cirurgias que visavam à alteração de sexo, que deixaram de ter caráter experimental e passaram a ser uma questão de saúde pública sob as seguintes condições:
Art. 1ºAutorizar a cirurgia de transgenitalizaçãodo tiponeocolpovulvoplastia e/ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários como tratamento dos casos de