Direito civil
|Norma jurídica: feita pelo estado |
|Norma moral: consciência da população |
Direito publico e privado
← O que estabelece o que é o que é o interesse do indivíduo.
Publico: direito internacional, constitucional, administrativo, tributário, ambiental, financeiro, penal, processo penal, processo civil ou previdenciário.
Particular: direito civil, empresarial, aeronáutico, marítimo ou consumidor.
|Objetivo: normas para todos |
|subjetivo: proteção do indivíduo. “fazer valer a lei em seu favor” |
Lei de introdução ao código braseiro
← Conjunto de normas jurídicas que “cuidam” e mantém o pais em ordem.
LINDB: é um decreto que cabe a todos as fontes do direito. Nela vem a parte que diz que ninguém pode alegar que não conhece a lei.
Vigência da lei: quando ela entra em vigor, quando começa a ser obrigatória.
← Se tiver o dia é aquele que ela entra em vigor
← Caso não tenha é depois de 45 dias (contando o dia que foi publicada)
← Países estrangeiros que aceitam as leis brasileiras é após 3 meses
Vacatio legis: é o período entre a criação e ela entrar em vigor (para que as pessoas se adaptem a ela).
← A lei permanece em vigor em vigor até vir outra e “tirar” seu poder. Pode ocorrer em 3 hipóteses: a) quando a nova lei declara b) quando a lei anterior é incorporada a nova c) quando tem o que a velha fala
- ab. Rogação: quando a lei é totalmente revogada
- derrogação: parcialmente revogada
- repristinação : fazer uma revogada voltar em vigor, aqui no Brasil isso não acontece.
Integração e interpretação: o juiz deve enquadar o caso a uma lei, caso não tenha usa o costume do lugar.
Analogia: lei mais parecida com