Direito civil
No ajuizamento de ações coletivas? A citação válida interrompe a prescrição, que ocorrerá novamente apenas da intimação da sentença condenatória, esta interrupção aproveita ao consumidor individualmente no ajuizamento da ação singular.
Causas impeditivas suspensivas e interruptivas
O parágrafo único prevendo interrupção foi vetado. Regerá portanto a matéria a disciplina do art. 172 e ss. do Código Civil, fonte subsidiária do Direito Consumidor.
Nome do livro: Curso de Direito Civil vol. 1 Parte Geral – ISBN – EAN-13: 9788530927929
Nome do autor: NADER, Paulo
Editora: Forense
Ano: 2009
Edição: 6ª
Nome do capítulo: Prescrição e Decadência
N. de páginas do capítulo:19
Aplicação Prática Teórica
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, as saber:
Caso concreto (1):
Em julho de 2000, o veículo de João estava estacionado corretamente na margem direita de uma tranqüila rua de sua cidade, quando foi albaroado por um caminhão em alta velocidade e cujo motorista estava alcoolizado. Na época, estava em vigência o Código Civil de 1916, que estipulava um prazo prescricional de vinte (20) anos para pleitear tal indenização (art. 177 do CC/1916).
O atual Código Civil – que entrou em vigência em janeiro de 2003 – diminuiu tal prazo para três (3) anos (art. 206 §3º, V)
Levando-se em