Direito civil
CASO CONCRETO 01:
Aderbal celebrou contrato de seguro saúde com Boa Saúde Planos Inteligentes LTDA, em 1987. Ocorre que, em 2007, veio a necessitar de cirurgia cardíaca, inclusive com a necessidade de implantação de marca-passo, sendo a cobertura negada pela Seguradora.
Inconformado, Aderbal propôs ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, a fim de que a empresa fosse compelida a honrar com a cobertura.
Em contestação sustenta a Ré que não se aplica o CDC ao caso, sob pena de violação do art. 5°, inc. XXXVI da Constituição da República; que o contrato foi celebrado antes da entrada em vigor do CDC; que o contrato não prevê a cobertura do custeio de marca-passo, o que violaria o art. 1.460 do CC/16, vigente à época da avença, que permitia a limitação e particularização dos riscos.
Resolva a questão.
No caso concreto não cabe ao plano de saúde alegar o Art. 1460cc/16 norma essa já ultrapassada e revogada. Sendo assim o Boa Saúde Planos Inteligentes tem a obrigação de fazer. Lembrando também que se fosse uma norma vigente e reguladora, mesmo assim Aderbal poderia usar o código do consumidor, tendo em vista de que o contrato perdura até nos dias atuais, lembrando também que o DIREITO DO CONSUMIDOR é uma norma de ordem pública, (art.1º CDC), ou seja, o Juiz aplica de ofício, atos de interesse social altíssimo, grande impacto na sociedade.
CASO 2
Paciente submetido à cirurgia de próstata, que, em decorrência, tornou-se impotente sexual, sem culpa do médico, tem direito a haver reparação moral do profissional liberal por não ter sido previamente informado da possibilidade dessa ocorrência? Indique os fundamentos legais atinentes ao caso.
Neste caso concreto o médico não informou ao paciente que existiam efeitos colaterais, ficando assim o