Direito Civil

1893 palavras 8 páginas
Condição Voluntária (conditio facti) = é estabelecida pelas partes como requisito de eficácia do negócio jurídico.

Condição Legal = é estabelecida pela lei (também como requisito de eficácia do negócio jurídico).
Elementos acidentais = acrescentam à figura típica do ato para mudar-lhe os respectivos efeitos. São feitos por vontade unilateral ou vontade das partes, de ordem facultativa, que acarretam em modificações da eficácia do negócio. Ex: condição, termo e o encargo.
A) Quanto à licitude do evento = lícitas e ilícitas (imorais ou ilegais).
Ex: é ilícita a cláusula que obriga alguém mudar de religião por contrariar a liberdade de credo, assegurada na CF.
Fisicamente impossíveis – são as que não podem ser cumpridas por nenhum ser humano. Ex.: Vou te dar R$100,00 se tocares o céu com o dedo.
Juridicamente impossíveis = esbarra na proibição expressa da lei ou é contrária aos bons costumes. Ex: adotar uma pessoa da mesma idade, herança de pessoa viva ou de cometer crime. Casuais dependem do acaso, do fortuito, de fato alheio à vontade das partes. Ex: Vou te dar R$10,00 se chover amanhã. Potestativas decorrem da vontade ou do poder de uma das partes.Puramente potestativas consideradas ilícitas(proibidas) pelo art. 122 do CC, “sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes”. Ex: na doação de uma moto: “eu te dou uma moto, mas posso reavê-la quando eu quiser”.Simplesmente potestativas são admitidas por não dependerem só da manifestação de vontade de uma das partes, mas também de um acontecimento ou circunstância exterior que escapa ao seu controle. Ex: doação de um moto a um corredor: “se você chegar ao final da corrida entre os três primeiros lugares, eu te dou um carro”. Mistas lícitas = dependem simultaneamente da vontade de uma das partes e da vontade de um terceiro ou de acontecimento alheio. Ex: Vou te dar uma quantia de dinheiro se casares com tal pessoa
São proibidas as condições:Puramente potestativas – art. 122, CC “sujeitarem ao puro arbítrio de uma

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