Direito Civil
Conceito:
Obrigação solidária é aquela caracterizada pela multiplicidade de credores e/ou devedores, tendo cada credor direito à totalidade da prestação, como se fosse credor único, ou estando cada devedor obrigado pela dívida toda, como se fosse único devedor.É o que dispõe o art. 264 do Código Civil:
" Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado à dívida toda".
Desta forma, pode o credor exigir de qualquer codevedor o cumprimento por inteiro da obrigação. Cumprido por este a exigência, liberados estarão todos os demais devedores face o credor comum (art.275, CC).
Ex: Se Chao, Douglas e Brener, ao realizarem uma festa de "despedida de solteiro" para Vilson, danificarem o apartamento duplex de Soromenho, na Lagoa, causando-lhe estragos no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), como a obrigação em que incorrem é solidária (art. 942 CC), Soromenho poderá exigir de apenas um deles, se quiser, o pagamento dos R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). Por outro lado, se Douglas pagar o total da indenização, Chao e Brener ficam plenamente liberados perante o credor comum.
Se algum dos devedores for ou se tornar insolvente, quem sofre o prejuízo de tal fato, não é o credor, como sucede na obrigação conjunta, mas os outros devedores, que podem ser chamados a solver a dívida por inteiro.
Na realidade, na solidariedade não se tem uma única obrigação, mas tantas obrigações quantos forem os titulares. Cada devedor passará a responder não só pela sua quota como também pelas dos demais; e, se vier a cumprir por inteiro a prestação, poderá recobrar dos outros as respectivas partes.
Características:
1. Pluralidade de sujeitos ativos ou passivos.
2. Multiplicidade de vínculos.
3. Unidade de prestação.
4. Corresponsabilidade dos interessados.
Natureza Jurídica da Solidariedade
A solidariedade é uma qualidade atribuída à