Direito civil
Pesquisa sobre: 1.0 Ausência 1.1 Sucessão Definitiva 1.2 Sucessão provisória
Jaguariaiva 2013
Ausência
Ausência e a situação da pessoa que desaparece de seu domicilio, sem deixar noticias, sem que alguém saiba seu destino ou paradeiro, sem saber se esta ausente voluntariamente, conscientemente, ou contra sua própria vontade, sem deixar representante legal para cuidar de seus bens, sem que se saiba se esta vivo ou morto, os elementos necessários para confirmar a ausência são: desaparecimento de seu domicilio, dela não se tem noticias, desamparo de seus bens, duvidas sobre a existência da pessoa natural e sentença judicial.
Se o ausente possuir bens, e necessário determinar o destino destes, pois muitos são os interessados na preservação do patrimônio do ausente, o próprio ausente que pode estar vivo os seus sucessores, os credores e ate o estado, pois para o qual não e conveniente o perecimento ou a deterioração dos bens do ausente.
Não será decretada judicialmente a ausência de uma pessoa:
Se ela tiver representante legal, se ela tiver procurador.
Uma pessoa só e considerada ausenta por intervenção do judiciário no estado da mesma, necessita-se de uma sentença que declare o mesmo assim, levando-se em conta que não e apenas um simples desaparecimento de uma pessoa, mas o desaparecimento por tempo prolongado, declarando uma pessoa ausente o juiz nomeara um curador para cuidar das obrigações do ausente, conforme as circunstancias, observando, no que for aplicável.
O cônjuge ou do ausente, desde que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes de declarado ausente será seu legitimo curador, em falta do cônjuge incube-se aos pais do ausente e assim de forma descendente, na falta das pessoas mais próximas cabe ao juiz a escolha do curador.
As preocupações do legislador num primeiro momento são: preservar os bens do ausente evitando o seu perecimento, tendo em vista