Direito Civil
• Pessoa é o sujeito de direitos e deveres que pode ser física ou jurídica.
• Personalidade jurídica:
• O Código Civil estabelece que a personalidade jurídica começa com a presença de ar nos pulmões (nascimento com vida).
•. A lei põe salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
• Nascituro é o ser já concebido, mas ainda se encontra no ventre materno.
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1- Então ele é titular de direitos personalíssimos como: direito a vida.
• 2- Donatário: pode receber doação, desde
. que haja aceitação de seu representação legal; • 3- Legatário ou herdeiro;
4- Titular de direito a alimentos.
• Capacidade Civil:
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• Todo ser humano é dotado de personalidade jurídica. • A personalidade está ligada à capacidade das pessoas.
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A capacidade de gozo ou de direito confunde-se com a personalidade jurídica que é inerente a qualquer ser humana.
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A Capacidade: exprime poderes ou faculdades da personalidade.
• A Incapacidade Civil: é a restrição ao poder de agir. É expressamente prevista em lei, podendo ser absoluta ou relativa.
• Incapacidade Absoluta: é proibição total do exercício do direito.
• Art.3º para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
• A Incapacidade Relativa: quando a pessoa é
. afetada para praticar certos atos da vida civil. • Ainda que estes sejam praticados por terceiros. • Art. 4º ,são incapazes relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
• I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
• II- os ébrios habituais, os viciados em
. tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
• III- Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
• IV- Os pródigos.
Cessação da Incapacidade:
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• Cessa a incapacidade quando cessar a sua causa: • Voluntária: os pais emancipam o menor entre 16 e 18 anos.
• Judicial: cessa a incapacidade do tutelado a pedido do tutor. O pedido deve ser formulado em via judicial.
• Legal: casamento, emprego público, colação
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