magna.bertusso@hotmail.com * Você deve saber a teoria do mínimo ético – círculos secantes; O Direito está dentro da moral... mas oque é moral para mim pode não ser moral para o outro... Porem tem alguns acordos que elegemos importantes... por isso nos legislamos essas leis... o direito é um mínimo ético para que possamos viver em sociedade, a moral não tem coerção... a moral está no campo do ser... o direito é um mínimo ético normatizado para que possamos viver harmoniosamente em sociedade * Constitucionalização do Direito Civil – É o direito civil aplicado com os fundamentos da constituição federal com base nos princípios e valores da constituição, na outra constituição mudou os valores e deixou de proteger somente os meios privados e de patrimônio, * Publicização do Direito Privado – relação entre particulares, e não tem a ingerencia do estado; puplicização vem de puplico ai aparece a figura do estado- ou seja é a ingerência do estado em assuntos privados; passou a interferir em assuntos que era somente do direito privado... EX: CODIGO DO IDOSO, CODIGO DO ADOLESENTE. ETC... * Codificação – Legislação portuguesa; Fomos regidos pelas Ordenações filipinas-depois o código de 16 depois 2002(art.2045 do código civil regova o código de 16 * Teoria Crítica(Fachin)- era por base da subsunção- tinha um caso concreto, tinha uma lei concreta isso ocorre a subsunção e resolvia o delito. Mas não podemos mais resolver segundo essa teoria.. temos que ficar de olho na letra da lei e alcançar a justiça sempre pensado em dignidade humana * Capacidade Jurídica? Art. 1 – é como eu vou exercer a personalidade juridica – o ser humano; personalidade jurídica é a capacidade de ter direitos e deveres; capacidade de fato – nem todos tem; somente quando completa 18 anos tem sua capacidade de fato...
Pegadinha de provas...
Sobre o infrator que comete crime antes dos 18 anos pode ficar em medida socileducatva até os 21 anos - O código civil não revogou o ECA...