Direito Civil
Sumários : Considerações gerais sobre o programa e a metodologia adoptar nas aulas práticas.
Sumários : Indicações sobre o programa, a avaliação e a bibliografia recomendada.
Bibliografia:
Código Civil
Carlos Alberto da Mota Pinto, Teoria Geral do Direito Civil, 4ª.Edição.2005, Coimbra Editora
2ª. Aula 07.03.2007
Sumários : Introdução. Divisão da teoria geral do direito civil: exemplificação. Divisão do direito: os ramos do direito
Sumários : Introdução 1. Âmbito da teoria geral do direito civil 2. Conteúdo da parte geral do Código Civil 3. O direito civil como parte do direito privado 4. O direito civil como direito privado comum
No livro de Carlos Alberto da Mota Pinto, Teoria Geral do Direito Civil, 4ª.Edição.2005, Coimbra Editora, a matéria inicia-se na página 177 até a essa página é a introdução.
Direito em sentido objectivo:
1. Direito Publico: Direito “summa divisio”
2. Direito Privado: Direito Civil, direito Comercial, direito Trabalho, Direito Internacional Privado.
O Critério adoptado para distinguir direito público de direito privado é a posição dos sujeitos. Quando o Estado tem poder soberano, age dotado de “ius imperium” o outro não.
Qualidade dos sujeitos da relação jurídica – O Estado pode intervir com ou sem “ius imperium”, como acontece, por exemplo, nas intervenções às autarquias, quando o Presidente da Câmara Municipal compra algo a um particular, trata-se de Direito Privado.
1. Direito Publico: com “ius imperium”
2. Direito Privado: sem “ius imperium”
Direito Civil – Direito das obrigações, da Família, das coisas e das Sucessões.
Dto. Administrativo Dto. Constitucional Direito público Dto. Penal Dto. Fiscal
Direito em Dto. Processual
Sentido Dto. Internacional Público
Subjectivo
Dto. Obrigações
Dto. Coisas Dto. Civil Dto. Família Dto. Sucessões Direito privado
Dto.