direito civil
O termo contrato existe desde a época romana . Umcontrato é uma convenção, de acordo que se faz entre as partes interessadas sob determinadas condições. A maioria dos contrato temcraterjurídico, ainda que um contrato pode ser também algo mais coloquial que um acordo judiciario. Este tipo de acordo pode ser verbal ou escrito, entretanto esse tipode contrato são sempre escritos para que possam ter validade, pois nele duas ou mais pessoas se obrigam a uma determinada ação.
Portanto é um acordo de vontade de cada uma das partes do contrato que faz com que os contratantes tenham direito e obrigações.
2.1 Conceito e Elementos.
O contrato é um acorod feito entre duas ou mais pessoa,com obejetivo de um negocio juridico ali pactuado entre as mesmas com certas condições que devem ser respeitas. Os contratos obtem a aquisão, modificação ou extinção de direitos e impo~em as partes envolvidas o cumprimento de determinadas obrigações estabelicidas no contrato, mediante pena de responsabilização para o qual que causar dano ara o descumprimento do contrato, ondese pode usar também o termo iunadimplemte que nada mais é que dsecumprimento da relação estabelecida entre as partes contratuantes dentro do contrato.
O Codigo Civil é alei encarregada de estabelcer as diretrizes a serem seguidas nos contratos, encarregando as partes de se basearem nessa lei para elaboração do contrato nas normas atinentes de cada um, sempre pela proibidade e a boa - fé.
Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem juridica, destinado a estabelcer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações juridicas de natureza patrimonial.
( Diniz, Maria Helena, Curso de Direito Civil Brasileiro Vol 3°, pag 31)
O contrato necessita dos seguintes elementos indispensaveis para que seja valido:
Capacidade das partes contratantes, Objeto ilicito, e Forma prescrita ou nãona defesa em lei. Cada um desse