Direito civil
Instituto DOCTUM de Educação e Tecnologia
TRABALHO DE DIREITO CIVIL IV
1 Manhuaçu
2013
Faculdade de Ciências jurídicas e Gerenciais de Manhuaçu - MG
Instituto DOCTUM de Educação e Tecnologia
Marcos Roberto Nunes Vieira
Resumo dos artigos sobre contratos de Comissão e contratos de Agência e Distribuição
Trabalho apresentado como critério de avaliação parcial para a disciplina de Direito Civil IV, do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Manhuaçu - MG, ao professor Rafael Soares Firmino.
1 Manhuaçu
2013
1 - Introdução.
Existem diversas modalidades contratuais, algumas mais conhecidas, como o contrato de Compra e Venda (o mais utilizado), o contrato de Troca ou Permuta, entre outros. Outrossim, muitos não eram regulamentados até a edição do novo Código Civil de 2002. Assim para atender a uma demanda cada vez mais crescente das relações comerciais devido ao novo modelo globalizado de negociações, foram codificados novas espécies de contrato que atendem a este fim.
Entre essas novas espécies de contrato que foram regulamentadas, podemos citar o contrato de Comissão e o contrato de Agência e Distribuição, os quais veremos com mais detalhes a seguir.
2 - Do contrato de Comissão.
"Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.”
O comissário é a pessoa que adquire ou vende bens, em seu próprio nome e responsabilidade, mas por ordem e por conta de outrem (comitente), em troca de certa remuneração, obrigando-se para com terceiros com quem contrata. As partes podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
“Art. 694. O comissário fica diretamente obrigado para com