DIREITO CIVIL
O Desenvolvimento Sustentável foi proposto durante a Primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, em Estocolmo, Suécia, 1972.
O conceito de Desenvolvimento Sustentável, portanto, passou a ser considerado como aquele capaz de atender as necessidades dos seres humanos, com o objetivo de não comprometer a capacidade do planeta em atender as futuras gerações.
Os países mais pobres foram contemplados em 1960 pela ONU, que denominou a década como sendo a "Primeira Década das Nações Unidas para o Desenvolvimento", acreditando que a cooperação internacional proporcionaria um crescimento econômico pela transferência de recursos, tecnologia e experiência, pretendendo assim, resolver os problemas ambientais. A questão, portanto, tornou-se ambiental e fundamental para o desenvolvimento do planeta. Assim, os países desenvolvidos passaram a restringir a implantação de indústrias poluidoras em seus territórios, transferindo suas fábricas para os países menos desenvolvidos, que encorajavam a instalação dessas indústrias fazendo a questão ambiental ganharem destaque nos meios de comunicação. Na época, vários países em desenvolvimento, inclusive o Brasil, consideravam inviável incluir grandes projetos de conservação ambiental em seus programas nacionais, pois acreditavam que a poluição e a deterioração ambiental eram conseqüências inevitáveis do desenvolvimento industrial.
Tornou-se, assim, importante o reconhecimento entre os conceitos de conservação ambiental e o desenvolvimento industrial na Conferencia realizada em Estocolmo, em 1972, onde foram discutidos os efeitos causados pela falta de planejamento na utilização de recursos e causados pela falta de planejamento na utilização de recursos e ecodesenvolvimento.
HISTÓRICO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS NAÇÕES UNIDAS
Em 1972, com a iniciativa da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano,