Direito civil
JOHNATHAN MARTINS PEREIRA, já qualificado nos autos da ação penal nº 0480091227052, que lhes move o Ministério Público Estadual, em trâmite por este respeitável Juízo e respectiva Secretaria, por seu advogado que esta subscreve, vêm, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar
MEMORIAIS
com fulcro no artigo 403 § 3º do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
No dia 21 de dezembro de 2008, o acusado compareceu a festa de aniversario da vitima pelo qual foi convidado, que assim que adentrou ao recinto sem que antes tivesse havido nem uma discussão ou provocação, e nem mesmo um desentendimento anterior com nenhum dos convidados nem mesmo com a vitima.
O irmão da vitima, veio correndo e deu uma “voadora” no acusado que caiu no chão, onde se viu agredido pelo irmão do aniversariante.
O acusando sendo agredido pelo irmão da vitima e por alguns dos convidados que ele nem conhecia, não conseguia entender o motivo de tais agressões.
Que se preocupou para proteger a cabeça para não desmaiar, com medo de morrer a pancadas, algumas das convidadas vendo as agressões, pediu que os agressores parassem de bater no acusado, sendo em vão visto que as agressões não paravam e ate mesmo as moças sendo agredidas, com intervenção das moças o réu conseguiu sair correndo pelo portão .
O aniversariante, o irmão dele e alguns dos seus convidados continuaram a persegui-lo pela rua, lembrando o acusado que estava com um revolver, para não ser mais agredido ou talvez morto, passou a distara-lo com a intenção de assustar os agressores.
Não tendo nenhuma intenção de mata-los, não mirando em ninguém, e nem atirando nas costas da vitima.
Que pode ser que quando foi efetuar um dos disparos a vitima se virou e por esse motivo atingiu a sua costas.
II – DO DIREITO
DA LEGÍTIMA