DIREITO CIVIL
1. Quais são as hipóteses de transmissões das obrigações?
As transmissões das obrigações podem ocorrer pelas transmissões de crédito, transmissões das dívidas e da posição jurídica. As transmissões de crédito são de suma importância para a economia e circulação monetária, elas podem ocorrer das seguintes formas:
Transmissão por ato Inter Vivos - Acessão de crédito ( Transferência de direitos na relação jurídica da obrigação), cessão de contrato( É transmitido a posição contratual completa do cedente) e cessão de débito (O devedor transfere sua posição na obrigação jurídica) é também chamada de assunção de divida e também por transmissões Causa Mortis, que está relacionada ao Direito das sucessões. Pontuamos ainda que no Direito Romano as transmissões obrigacionais eram intransferíveis, sendo possível apenas com o falecimento no qual as dividas seriam transferidas aos herdeiros.
2. Explicar a cessão de crédito:
Cessão de crédito é um ato determinante da transmissão das obrigações, transmissões que podem ser de transferência de negócios sendo eles gratuitos ou onerosos, podem ser também de caráter de ação dever e bens, no qual o cessionário (individuo que adquiriu acessão) deva exercer exatamente a mesma posição ao antecessor.
Assim como os outros negócios jurídicos a cessão de crédito só será válida dependendo, da capacidade partes envolvidas, da licitude do objeto e da forma legal; falidos inventariantes, tutores só poderão concluir a transmissão com ordem judicial;
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente