Direito Civil
A idéia, doutrina ou teoria dos direitos da personalidade, surgiu a partir do século XIX, sendo atribuída a Otto Von Gierke, a paternidade da construção e denominação jurídica. Porém, já nas civilizações antigas começou a se delinear a proteção à pessoa. Em Roma, a proteção jurídica era dada à pessoa, no que concerne a aspectos fundamentais da personalidade, como a actio iniuriarium, que era dada à vítima de delitos de iniuria, que poderia ser qualquer agressão física como também, a difamação, a injúria e a violação de domicílio.
CONCEITO
Personalidade é o conjunto as características marcantes de uma pessoa, é a força ativa que ajuda a determinar o relacionamento das pessoa baseado em seu padrão de individualidade pessoal e social, referente ao pensar, sentir e agir.
Personalidade é um termo abstrato utilizado para descrever e dar uma explicação teórica do conjunto de peculiaridades de um indivíduo que o caracterizam e diferenciam dos outros.
CARACTERISTICAS DA PERSONALIDADE
A personalidade tem várias facetas que são considerados como parte integrante dela, e que influenciam as atitudes de cada pessoa. A forma física pode influenciar na auto-estima, de maneira positiva ou negativamente alterando o comportamento e a percepção que a pessoa tem de si. O temperamento é responsável pelo comportamento afetivo, à excitação e atenção.
Ela também é influenciada pela inteligência e criatividade onde, através dela, consegue-se encontrar soluções diferentes para as coisas, havendo a abertura diante de novas experiências, apresentando uma competência social, onde demonstra capacidade de defender ou impor os seus interesses e a capacidade de construir relacionamentos.
A personalidade é ligada à postura de valores, a tendência de julgar determinados objetivos, como a liberdade, ou disposições de ação como a honestidade, como desejável ou não. As pessoas que tem uma postura curiosa valorizam as novidades, já as ansiosas valorizam a segurança. A