Direito civil
O presente trabalho pretende discutir os princípios da Filosofia do Direito Processual Civil a partir do projeto de reforma do CPC em tramitação no Congresso Nacional.
Resumo: O presente trabalho pretende discutir os princípios da Filosofia do Direito Processual Civil a partir do projeto de reforma do codex em tramitação no Congresso Nacional. Para além da reforma no diploma processualístico, a emergência de uma concepção pós-positivista urge por se destacada, justamente por representar os novos horizontes do Direito, sobretudo no seu entendimento principiológico e hermenêutico que, para tanto, considera a multiplicidade de mundos sociopolíticos apostos às relações intersubjetivas na contemporaneidade. Compõe-se reflexivamente quanto à unidade principiológica em termos de direitos humanos, garantias e deveres fundamentais, combinados dialógica, recíproca e simultaneamente, de acordo com um pressuposto pós-moderno de complexidade e, mormente, por intermédio dos corolários superiores da dignidade, da responsabilidade e da razoabilidade.
Palavras-chave: Filosofia; Direito; Processo Civil; Hermenêutica; Principiologia.
Sumário: 1. Propedêutica – 2. O processo complexo – 2.1. Do conceito formal de justiça ao conceito ético-político incompleto de justiça – 2.2. Jurisdição-soberania à jurisdição-participativa a partir do agir comunicativo de Jürgen Habermas – 3. Da racionalidade retórico-dialética à hermenêutica filosófica – 3.1. Breves considerações acerca da filosofia moderna – 3.2. Racionalidade retórico-dialética em Aristóteles – 3.3. A virada linguistica no 2º Wittgenstein – 3.4. A virada hermenêutica em Heidegger e Gadamer – 4. Processo civil enquanto campo de experiência satisfativa do direito e a hermenêutica filosófica da pós-modernidade – 4.1. Sobre a lide – 4.2. Fronteiras da instrumentalidade – 5. A reforma nos horizontes de um pós-positivismo crítico, porém