direito civil
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RESUMO DIREITO TRIBUTRIO Contedo Competncia Legislativa pag. 02 Limitaes do Poder de Tributar pag. 05 Normas Gerais do Direito Tributrio pag. 07 4. Competncia Tributria pag. 08 5. Sistema Tributrio Nacional pag. 10 6. Princpios Gerais Tributrios pag. 12 7. Cdigo Tributrio Nacional pag. 13 8. Tributos pag. 27 9. Legislao Tributria pag. 32 10. Vigncia da Legislao Tributria pag. 35 11. Obrigao Tributria Principal e Acessria pag. 38 12. Responsabilidade Tributria pag. 40 13. Crdito Tributrio pag. 44 14. Iseno e Anistia pag. 53 15. Garantias e Privilgios do Crdito Tributrio pag. 54 16. Administrao Tributria pag. 54 Alexandre Jos Granzotto Julho a Outubro / 2002 RESUMO - DIREITO TRIBUTRIO 1. COMPETNCIA LEGISLATIVA A competncia para legislar sobre o direito tributrio, financeiro e sobre oramento concorrente da Unio, Estados e Distrito Federal (art. 24, I e II, da CF), embora algumas leis orgnicas municipais abordem a matria. Cabe Unio legislar sobre normas gerais, mas o Estado mantm competncia suplementar. Se no houver lei federal, o Estado fica com a competncia legislativa plena. Mas, sobrevindo a lei federal, somente sero vlidas as disposies estaduais que no contrariem as federais recm editadas. Soberania ( qualidade invulgar e exclusiva concedida pela sociedade ao Estado, para que ele atinja seus objetivos Atividade Financeira ( alm das atividades polticas, sociais, econmicas, administrativas, educacionais, policiais, etc, o Estado exerce uma atividade financeira ( visa obteno, a administrao e o emprego de meios patrimoniais. A atividade financeira se desenvolve em 3 campos receita ( obteno de recursos patrimoniais despesa ( emprego de recursos patrimoniais gesto ( administrao e conservao do patrimnio pblico Exerccio da atividade financeira ( para exercer a sua atividade financeira, por meio de seus rgos administrativos, sob estrita legalidade e, tambm, com o