direito civil
Coisas comuns - tudo que pertence a todos = ar, água do mar, estrelas, Lua, etc.
Bens - coisas especiais, são todas as coisas materiais e imateriais que podem ser objeto das relações jurídicas.
*Materiais - é que tem corpo e matéria, é tangível.
*Imateriais - não possui matéria, não é tangível, porém tem valor. Ex: direito a vida, direito ao nome, direito a imagem (sem valor) direito a herança, marca, patentes, desenho design, know-how (com valor, valor pecuniario).
* Ress - nullius = coisa de ninguém (são coisas que qualquer um pode se apropriar. Ex: animais de caça)
*Ress - derelicta = coisa abandonada (são coisas que o dono não quer mais, e podem ser apropriadas por outras pessoas). somente para coisas móveis.
Art. 1233 c.c da descoberta:
Coisa achada - tudo que for achado e não souber quem é o dono, é obrigatório entregar a uma autoridade.
Art.. 1234 c.c
Tudo que for achado e entregue a autoridade, tem o direito de 5% do valor da coisa e indenização das despesas para a conservação e transporte.
# Achado de tesouro: se achado em propriedade alheia 50% para o proprietário e 50% para quem achar o tesouro casualmente.
Se for o próprio proprietário que descobriu ganha 100%.
Bens imoveis
Bens considerados imóveis - bens de raiz (terra solo) tudo para baixo útil é do proprietário (Aéreo) respeitando as regras do município, pertence ao dono do terreno tudo que seja útil e permitido.
● petróleo ou minério, pertence a União, porém, é repassado o valor ao proprietário.
● Bens imóveis são o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.(Casa, planta planaria). È a possibilidadede não transferencia sem prejuizo ao imovel salvo casos de alfenaria.
○ Artificiais/natureza Tudo que é construído no solo.
○ Naturais/por acessão
1. Aluvião - Imóveis ribeirinhos, são imóveis que se encontram as margens do rio. Ex: