Direito Civil
2- Locação não residencial Nas locações não residenciais, se a mesma se prorrogar por prazo indeterminado, o colador poderá retomar o imóvel a qualquer tempo, concedendo ao locatário o prazo de 30 dias para a desocupação. Nos demais casos de locação não residencial o contrato por prazo determinado cessa de pleno direito, findo o prazo estibulado, independentemente de notificação de arso. Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador presumir-se à prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado
* Para ter direito a Ação renovatória será necessário:
A- Contrato deve ser escrito, e celebrado por prazo determinado.
B- O prazo mínimo do contrato ou a soma dos prazos ininterruptos deverá 05 anos.
C- O Locatário deve exercer o mesmo ramo comercial há pelo menos 3 anos.
D - Propor a ação nas primeiros do 06 meses do ultimo ano do contrato. É um prazo decadencial. Lei 1945/91 e 1212/99 Art. 51 Sumula 482 STF
3- Locação por temporada aquela destinada à residência temporaria do locatário para pratica de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, desde que contratadas por prazo não superior a 90 dias , esteja ou não mobiliado o imovel. No caso ou locação envolver imovel mobilidado, constará do contrato obrigatoriamente, a descrição os moveis e utensilios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram o locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os alugueis e emcargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previsto art. 37 para atender as demais obrigações do contrato. Findo o prazo ajutado, se o locatário permanecer no imóvelsem oposição do locador por mais de 30 dias, presumir-se-a prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigivel o pagamento antecipadodo aluguel e dos encagos.
- Garantias Locatícias
No contrato de locação, o locador pode