direito civil
Competência cont.
Foro prevalente (art. 78, cpp) conflito
Obs: as regras que definem o foro prevalente (art. 78 cpp) Dão ao juízo que prevalecerá sobre o outro o poder de avocar a competência que originariamente não seria sua, realizando a prorrogação de competência em razão de conexão ou continência (art. 76 e 77 do cpp).
Regras do foro prevalente - conflito
Juízo do tribunal do júri X Juízo comum residual: JÚRI
Juízes de igual jurisdição = 3 regras subsidiárias
Juízo do crime mais grave(pena máxima/mais alta)
Juízo do local onde ocorreu mais crimes
Prevenção(usar o foro prevento como prevalente se as duas não derem conta da situação)(conflito de juízos/é o juízo que conheceu primeiro a causa/fato)
Vai cair na prova isso acima
Juízes de diferentes graduações(1ª e 2ª instância...)(foro prevalente é o foro de juízo de maior graduação) Jurisdição comum em conflito com jurisdição especial – Prevalece a jurisdição especial – 78 - inciso IV
Jurisdição comum estadual em conflito com Jurisdição comum federal – prevalece Jurisdição Comum Federal – (fundamentar pela súmula 122 do STJ).
Separação Obrigatória do CPP – art. 79 cpp
Inciso I - conflito entre jurisdição comum e jurisdição especial militar – é separação obrigatória.
Inciso II – Quando houver conflito entre jurisdição comum e juízo de menores – jurisdição entre um crime e ato infracional(separa o menor do maior)
Parágrafo Primeiro – Doença mental que sobrevém – Nesses casos acontecerá uma separação no processo – incidente de insanidade mental – o processo poderá ficar suspenso – os que estão normais continuarão respondendo pelo crime.
Parágrafo Segundo – é quando um dos réus for citado por edital -o processo não pode continuar, fica suspenso) separa o processo, desmembra dos outros e o processo continua.
Separação Facultativa – art. 80 cpp
São casos que o juiz poderá decidir se quando houver crimes em diferentes circunstâncias de tempo e lugar, o