Direito Civil
Capacidade de direito e capacidade de exercício: A aptidão que vem da personalidade para adquirir direitos e assumir deveres na vida civil dão- se o nome de capacidade de gozo ou de direito
O que é Personalidade?
Para Isso vamos ao Art 2º do código civil
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascimento.
Vamos entender
Começo da Personalidade Natural: Pelo código civil, para que um ente seja pessoa e adquira personalidade jurídica, será suficiente que tenha vivido por um segundo. Interessante não é !!
Direitos do nascituro: Desde o inicio do nascimento com vida a personalidade civil do homem, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Segue alguns exemplos: Direito a vida, à integridade física, a alimentos a uma adequada assistência pré- natal entre outras, todas garantidas pela nossa constituição Federal e Código Civil.
Mais o que é Nascituro?
Nascituro é "aquele que há de nascer", que foi gerado e não nasceu ainda.
Momento da consideração jurídica do nascituro: Ante as novas técnicas de fertilização in vitro e de congelamento de embriões humanos, houve quem levantasse o problema relativo ao momento em que se deve considerar juridicamente o nascituro entendendo – se que a vida tem inicio, naturalmente, com a concepção no ventre da mãe
Vamos ver agora quem não é plenamente capaz, pois existem exceções para exercer pessoalmente atos da vida civil.
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