direito civil
Este pequeno trabalho tem o objetivo de dar breve esclarecimento a respeito da cessão de direitos e deveres de forma irregular, através do contrato de gaveta, do crédito hipotecário fornecido pelo agente financeiro. Também se buscou estabelecer e esclarecer os conceitos de hipoteca, contrato de gaveta e como é feita a cessão dos direitos e deveres à terceiro. Tendo como segundo objetivo a pesquisa dos efeitos gerados por esses contratos no poder judiciário, e também no aspecto social que esses efeitos resultam.
1 – HIPOTECA
A hipoteca é um objeto do Direito Civil que tem o intuito de garantir ao credor o pagamento de um financiamento ou empréstimo, esse instituto teve origem na Grécia onde era denominado como hypothéke, com o significado de coisa entregue pelo devedor para garantir uma obrigação junto ao credor. Mais tarde os romanos deram seguimento à idéia, e então passou a ser utilizado em demais regiões. Nós recepcionamos a hipoteca oficialmente com o Código Civil de 1916. No código atual, o de 2002, podemos encontrar as regras da hipoteca entre os artigos 1473 a 1505. Definindo-a como direito real sobre coisa alheia. Uma de suas características é a não transmissão de posse do bem do devedor ao credor hipotecário, é apenas a garantia do cumprimento da obrigação.
Essa alienação do bem é de efeito “erga omnes” garantindo ao credor o direito de execução contra quem estiver em posse do bem, segundo artigo 1422 do Código Civil Brasileiro de 2002. Ao contrário do penhor, na hipoteca o bem continua em posso do devedor, podendo ser bem imóvel, navio ou aeronave.
2 – ANALISE DE CASO
No caso em anexo (de VOTO Nº: 19726, APEL.Nº: 9103006-89.2008.8.26.0000) da Comarca de Santos, notamos um típico caso de hipoteca. Mas a lide em questão se refere a venda de imóvel hipotecado a terceiro, onde o devedor hipotecante transferiu a obrigação do financiamento hipotecário do imóvel á terceiro, de forma irregular através de contrato de gaveta,