Direito Civil
MAIO 2014 – 5,0 PONTOS
01- João e Maria Ricarda casaram-se em 1995 e tiveram um filho mas o matrimônio chegou ao fim. De comum acordo protocolaram um pedido de separação consensual juntado a certidão de casamento e o pacto antenupcial de separação de bens, inclusive dos aquestos. Mencionaram na petição a situação de bens a partilhar e a pensão que Maria Ricardo receberia para se sustentar. Nada mais mencionaram, assinando conjuntamente a petição com firma reconhecida. O advogado deles garantiu que o juiz jamais poderia negar a homologação do pedido haja vista o consenso do casal. Você concorda com esta orientação jurídica? Justifique.
Resposta: Mesmo havendo um consenso quanto ao divórcio e a partilha, o juiz poderá não homologar o pedido, caso entenda prejudicial para qualquer um dos cônjuges ou para os filhos do casal, conforme disposto no artigo 1.574, paragrafo único do Código Civil.
02- José teve um filho com Joana não o reconhecendo à época. Vinte e três anos depois percebendo como era parecido com o filho, decidiu reconhecê-lo mediante escritura pública. Quais os requisitos José deverá observar?
Resposta: Neste caso José deverá observar o que dispõe o artigo 1.614 do Código Civil, onde o filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento. E posteriormente o reconhecimento de paternidade deve ser formalizado em:
1) Manifestação perante o Juiz de Direito
2) Escritura pública ou testamento lavrado por Tabelião de Notas. Para lavrar uma escritura pública o pai e o filho deverão ir até o Cartório do Tabelião de Notas levando cédula de identidade (RG), CPF (se tiverem) para a lavratura da escritura. Neste caso é necessária a apresentação de certidões negativas de processos cíveis e criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, de protestos e atestado de antecedentes criminais.
3) Depois de formalizado o reconhecimento, o pai levará o traslado da escritura pública ou instrumento particular