Direito civil
Teorias sobre o início da personalidade civil ( jurídica):
1 – com o nascimento
2 – desde a concepção
3 – com o nascimento com vida. – É A ADOTADA PELO CC/2002.
Nascituro é o ser já concebido, mas que ainda se encontra no ventre materno. Ele é : titular de direitos personalíssimos ( ex: vida); donatário ( pode receber doação sempre com a aceitação do representante legal) e legatário ou herdeiro ( titular de direitos a alimentos).O direito da personalidade alcança o natimorto.
Capacidade de gozo ou de direito confunde-se com personalidade jurídica e é inerente a qq ser humano não podendo ser recusada.
A incapacidade deve ser judicialmente decretada a pedido do cônjuge ou familiar.
São formas de cessação da incapacidade; 1- Voluntária: os pais emancipam o menor entre 16 e 18 anos ( independe de homologação do juiz) 2- Judicial – cessa a incapacidade do tutelado a pedido do tutor ( por sentença judicial) 3- Legal - casamento, emprego público, colação de grau , estabelecimento comercial ou emprego que lhe dê sustento.
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA NATURAL - NOME ( PRENOME E SOBRENOME OU APELIDO DE FAMÍLIA), ESTADO E DOMICÍLIO
Facultativamente o nome pode ser composto de agnome ( filho, neto, júnior) ou apelido (Xuxa, Lula).
Estado –
1 - individual- idade, sexo, saúde;
2 – Familiar – parentesco, vínculo conjugal;
3 – político – nacional ( nato ou naturalizado ) , estrangeiro.
Domicílio – local onde ser permanece com ânimo definitivo psicológico – vontade e físico - residência – tem domicílio necessário – o incapaz, o servidor público, o marítimo, o preso.
AUSÊNCIA É ≠ DE MORTE PRESUMIDA.
Aquele que desaparece do seu domicílio sem se ter notícia do seu paradeiro.
Fases da situação de ausência:
1ª – Declaração da ausência e curadoria dos bens – O juiz nomeia um curador para arrecadar os bens e cuidar de sua administração.A curadoria cessa com o comparecimento do ausente ;com a certeza da