direito civil
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL II-PARTE GERAL
PROFESSORA: LUCIANA FANTE
ACADÊMICOS: LAÍS KAROLINE NATHÁLIA MARQUES PATRICIA KOVALSKI QUEROLENE RANIE REINALDO PEDROSO JUNIOR SABRINA GUIMARÃES
A- QUESTÕES OBJETIVAS RESPOSTAS:
1- D- simulado, sendo válido o dissimulado.
2- B- a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
3- C- I e III
4- C- a doação e o testamento.
B- QUESTÕES DISSERTATIVAS RESPOSTAS:
1- Segundo Art. 108 do CCB “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
2-Sim. Os negócios jurídicos unilaterais são os que aperfeiçoam uma única declaração de vontade, como ocorre no testamento, no codicilo, na instituição de fundação, na renúncia de direitos, entre outros. Subdividem-se em receptícios e não receptivos. Receptivos são aqueles em que a declaração de vontade tem de se tornar conhecida do destinatário para produzir efeitos, como sucede na denúncia, na revogação de um mandato etc. Não receptivos são aqueles em que o conhecimento por parte de outra pessoa é irrelevante, como se dá no testamento, na confissão de dívida etc.
3-Sim, todo imóvel com valor excedente a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País tem de ser feito escritura pública. Art. 108 CCB
4-Sim. Bifrontes são os contratos que podem ser gratuitos ou oneroso, segundo a vontade das partes, como o mútuo, o mandato, o depósito.
5- Não, pois Segundo Art. 112 do CCB “Nas declarações de vontade se atenderá mais a intenção nelas consubstanciada do que ao sentido