LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO GENERALIDADES A Lei de Introdução (Decreto-lei 4.657/1942) não faz parte do Código Civil. Embora anexada a ele, antecedendo-o, trata-se de um todoseparado. Com o advento da Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010, alterou-se o nome desse diploma legislativo, substituindo-se a terminologia “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro” poroutra mais adequada, isto é, “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”, espancando-se qualquer dúvida acerca da amplitude do seu campo de aplicação. Ademais, o Código Civil regula os direitose obrigações de ordem privada, ao passo que a Lei de Introdução disciplina o âmbito de aplicação das normas jurídicas. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é norma de sobredireito oude apoio, consistente num conjunto de normas cujo objetivo é disciplinar as próprias normas jurídicas. De fato, norma de sobredireito é a que disciplina a emissão e aplicação de outras normasjurídicas. CONTEÚDO A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro cuida dos seguintes assuntos: a) Vigência e eficácia das normas jurídicas; b) Conflito de leis no tempo; c) Conflito de leis no espaço;d) Critérios hermenêuticos; e) Critérios de integração do ordenamento jurídico; f) Normas de direito internacional privado (arts. 7º a 19). Na verdade, como salienta Maria Helena Diniz, é uma lei deintrodução às leis, por conter princípios gerais sobre as normas sem qualquer discriminação. É, pois, aplicável a todos os ramos do direito. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO Lei é a norma jurídica escrita,emanada do Poder Legislativo, com caráter genérico e obrigatório. A lei apresenta as seguintes características: a) generalidade ou impessoalidade: porque se dirige a todas as pessoas indistintamente.Abrese exceção à lei formal ou singular, que é destinada a uma pessoa determinada, como, por exemplo, a lei que concede aposentadoria a uma grande personalidade pública. A rigor, a lei