direito civil

2209 palavras 9 páginas
Introdução
O presente tem como escopo apresentar uma análise de doação inoficiosa e da locação de coisas. A doação inoficiosa é conceituada como aquela que excede a parte que o doador poderia deixar em testamento, em razão da existência de herdeiros necessários. Tal doação é nula, pois se assim não fosse, poderia o doador, como forma de prejudicar seus herdeiros necessários. Por sua vez a locação de coisa Reza o artigo 569, do Código Civil que o locatário é obrigado a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais do uso regular. No artigo 568, do código civil emana a obrigação do locador de se responsabilizar pelos vícios anteriores ao vinculo locatício. É consenso doutrinário que nos casos do artigo 568 do código civil, deve-se aplicar a teoria dos vicio redibitórios.

1.A doação inoficiosa
Entende-se por doação inoficiosa quando a vontade do autor atinge a legitima dos herdeiros necessário, ou seja, a pessoa não pode doar todos os seus bens em vida, malgrado que essa seja a sua vontade não existe essa possibilidade, se existente herdeiros necessários. São herdeiros necessários (descendente, ascendente e cônjuge). Vale ressaltar que o companheiro não está incluso aos herdeiros necessários.
Havendo herdeiros necessários o doador poderá doar apenas 50% dos seus bens, pois a outra parte pertence aos referido herdeiros, destarte preservando a legítima, dos herdeiros necessários, se disposto para doação além do limite permitido pelo legislado, pois havendo excesso a doação pode ser nula, como prescreve o artigo 549 do código civil, “Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento”.
SILVIO RODRIGUES, grande mestre bem como WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO afirma que “a doação inoficiosa não seria nula, mas simplesmente ineficaz em parte, ou seja, na parte que exceder à metade disponível. Assim, reconhecida

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