direito civil

1581 palavras 7 páginas
TAREFA 1.1 – Primeira Semana

Responda a Seguinte Questão:
Está correta a afirmação de que a capacidade de direito é um atributo que decorre da personalidade? O que seria a capacidade de direito ou de gozo?
Sim, está correta a assertiva acima, pois consta no Código Cível em seu artigo 2° que a personalidade cível das pessoas começa desde o nascimento com vida; resguardando desde a concepção, os direitos do embrião e os do nascituro.
Logo percebe-se que a capacidade de direito se inicia com a personalidade, onde a pessoa natural torna-se titular de direito subjetivo. Assim, toda pessoa natural possui plena capacidade de direito qualquer que seja sua condição ou estado que vai desde o recém nascido até o mentalmente alienado.
A capacidade de direito ou de gozo pode ser definida como aquela em que todo individuo possuindo a personalidade jurídica tema a aptidão genérica para a aquisição de direitos e deveres.
A capacidade de direito se inicia com o nascimento, contudo não quer dizer que todos possam praticar, por si próprios, todos os atos da vida civil, podendo entretanto serem representados ou assistidos conforme seja sua situação atual. Responda a seguinte questão:
Embora o nosso Código Civil tenha adotado expressamente a Teoria Natalista, na qual se sustenta que a personalidade só é adquirida a partir do nascimento com vida, cedeu aos encantos da Teoria Concepcionista, ao assegurar ao nascituro os seus direitos desde a concepção. Diante de tais considerações, pode-se dizer que o nascituro teria direito à indenização por danos morais pela morte de seu pai?
Fundamente com base na jurisprudência dominante.
Segundo o Art. 2o do Código Civil "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
As constantes mudanças sociais e nos direitos fundamentais têm representado significativas alterações interpretativas no tribunais brasileiros. Desse modo, no caso em tela,

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