direito civil
1) Toda Constituição escrita é formal? Sim
Porque no sentido formal – É o produto do Poder Constituinte, é o conjunto de normas inseridas na Constituição e que são consideradas como a lei fundamental. Servem de parâmetro para o controle da constitucionalidade. Contudo, existem normas que são consideradas constitucionais apenas por estarem inseridas no texto constitucional, mas são consideradas normas próprias da Constituição porque não definem direito, não organizam o Estado e nem estabelecem planos e metas governamentais (art. 242 § 2º CF 88). “O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal”
2) A Constituição Americana de 1787 é histórica? Sim
Onde se destaca-se as constituições escritas como instrumentos para conter qualquer arbítrio decorrente do poder. São dois os marcos históricos e formais do constitucionalismo moderno: a constituição norte americana de 1787 e a francesa de 1791, que teve como preâmbulo a declaração universal dos direitos do homem e do cidadão de 1789, movimento este deflagrado Durante o iluminismo e concretizado como uma contraposição ao absolutismo reinante, por meio do qual se elegeu o povo como o titular legítimo do poder.
3) Existe constituição material fora da constituição formal?
Em regra, a Constituição material está contida na Constituição Formal. É possível, de acordo com certa posição doutrinária haver normas não constitucionais dentro da Constituição.
Formal: As Constituições não raro inserem matéria de aparência constitucional. Assim se designa exclusivamente por haver sido introduzida na Constituição, enxertada no seu corpo normativo e não porque se refira aos elementos básicos ou institucionais da organização política. Entra essa matéria pois a gozar da garantia e do valor superior que lhe confere o texto constitucional. A Constituição formal é, pois o documento em que se arrolam as decisões tomadas pela sociedade.
4) As normas