Direito civil
É aquele que regula as relações privadas dos cidadãos entre si, trata-se do conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre pessoas privadas, sejam elas físicas ou jurídicas, de caráter privado ou publico. O seu objetivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral e patrimonial.
O direito civil compreende o direito das pessoas, direito da família, direito das obrigações, direito das coisas e direito das sucessões. Sendo:
Direito das Pessoas: Das Pessoas Naturais: * Personalidade e capacidade: * Direitos da Personalidade * Da Ausencia: Da curadoria dos bens do ausente, sucessão provisória, e sucessão definitiva.
Das Pessoas Juridicas: * Associacoes; * Fundações.
Direito da Família: Inclui dois subtítulos o do Direito Pessoal e do Direito Patrimonial:
Direito Pessoal: São o conjunto de normas que regulam a Celebração do Casamento, sua validade, os impedimentos, causas suspensivas, provas do casamento, eficácia do casamento, a dissolução do vinculo conjugal, da proteção dos filhos; As relações do Parentesco, filiação, reconhecimento dos filhos, adoção e poder familiar.
Direito Patrimonial: É o regime de bens entre os cônjuges; o pacto antenupcial, regime de comunhão parcial, regime de comunhão universal, regime de participação final de aquestos e do regime de separação de bens.
Direito das Obrigações: Modalidades das Obrigações: * Obrigações de dar; coisa certa e coisa incerta * Obrigações de fazer * Obrigações de não fazer * Obrigações alternativas * Obrigações divisíveis e indivisíveis * Obrigações solidárias; ativa e passiva.
Transmissão das Obrigações: * Cessão de Crédito * Assunção de Divida.
Adimplemento e Extinção das Obrigações: * Pagamento; quem deve pagar, a quem se deve pagar, objeto do pagamento e sua prova, lugar do pagamento, tempo do pagamento. * Pagamento em consignação * Pagamento com