Direito Civil

715 palavras 3 páginas
1. INTRODUÇÃO

A chamada Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) sofreu modificação em sua ementa, através da Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010, passando a se chamar de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A mudança veio em boa hora, ao passo que consiste em norma jurídica autônoma, aplicável sobre todo o ordenamento jurídico, e não apenas ao Direito Civil.
A LINDB se caracteriza por disciplinar os aspectos estruturais do sistema jurídico, ela não disciplina condutas e comportamentos, esse tipo de regulamentação é feito pelas normas internas (normas que são reguladas pela LINDB.

Basicamente pode-se dizer que a LINDB apresenta a seguinte estrutura:

Art. 1º – aborda a eficácia e validade das normas.

Art. 2º – trata do fenômeno da antinomia e do fenômeno da vigência normativa.

Art. 3º – refere-se à obrigatoriedade das normas.

Art. 4º – refere-se à lacuna.

Art. 5º – apresenta regra de aplicação da lei.

Art. 6º – trata do direito adquirido.

Arts. 7º a 19 – disciplinam o direito internacional privado.

2. Dos Costumes

2.1. Conceito

Segundo Carlos Roberto Gonçalves, o costume difere da lei quanto à origem, posto que esta nasce de um processo legislativo, tendo origem certa e determinada, enquanto o costume tem origem incerta e imprevista. O costume surge diante da prática reiterada de uma determinada conduta, ou seja, em casos semelhantes, as pessoas sempre vão agir de uma determinada forma, e é na ocorrência de muitas situações parecidas é que os costumes se tornam válidos.

2.2. Requisitos

O costume pode ser dividido em cinco requisitos:

a) Continuidade
b) Uniforme
c) Longa Duração
d) Obrigatório
e) Moralidade

2.3. Espécies

O costume pode ser dividido em três espécies:

Secundum legem: está previsto na lei, possui uma eficácia obrigatória.

Praeter legem: é aquele costume que substitui a lei nos casos em que ela for omissa, ou seja, supre as lacunas deixadas na

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